Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados define critérios claros para a concessão de gratuidade de justiça a produtores rurais envolvidos em litígios sobre crédito, renegociação de dívidas e financiamentos do setor.
Regras para renegociação de dívidas e crédito rural
A medida proposta abrange ações judiciais voltadas à prorrogação de obrigações financeiras, revisão contratual e financiamentos agropecuários. De acordo com o texto, os débitos podem envolver bancos, cooperativas, fornecedores e concessionárias, além de abranger operações formalizadas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR).
O autor da iniciativa, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), argumenta que o objetivo é garantir a ampla defesa e o acesso à justiça no campo. Segundo o parlamentar, o fato de um agricultor possuir terras de alto valor não significa que ele tenha liquidez para custear um processo judicial sem prejudicar a própria subsistência e a continuidade da produção.
Presunção de pobreza e limites de custas
Pela norma, a carência de recursos financeiros será presumida em situações de quebra de safra, problemas graves na comercialização da produção ou decretação de calamidade pública na cidade onde fica a propriedade. O benefício também será garantido quando as despesas do processo atingirem ou ultrapassarem 10% da renda líquida anual do trabalhador rural.
O texto também determina que a posse de patrimônio imobilizado, a exemplo de terras e imóveis, não será motivo suficiente para negar o direito. Caso o magistrado rejeite a gratuidade total, a proposta limita as custas judiciais a no máximo 1% do valor da causa.
Tramitação no Congresso Nacional
O texto está alinhado às diretrizes gerais do Código de Processo Civil. A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.




