O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, ordenou neste sábado (26.set.2027) a interrupção imediata da veiculação de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A música associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a repasses financeiros do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e a denúncias de rachadinha.
Propaganda irregular nas rádios
A trilha sonora alvo da sanção foi transmitida em inserções publicitárias de rádio entre 28 e 31 de agosto, alcançando quatro emissoras diferentes. O conteúdo lírico também mencionava o ex-policial militar Adriano da Nóbrega.
A letra da produção questionava quem teria solicitado 61 milhões de reais ao banqueiro para a produção de um filme, além de fazer referências a depósitos em espécie, ao caso das rachadinhas envolvendo Fabrício Queiroz, a homenagens na Assembleia Legislativa e à compra de imóveis com dinheiro vivo pela família Bolsonaro.
Fundamentos da decisão judicial
Em sua argumentação para barrar a propaganda, o magistrado destacou que a desinformação no contexto político engloba tanto inverdades absolutas quanto distorções de fatos reais.
Nunes Marques apontou que a peça publicitária utilizou o tempo verbal no presente para tratar de uma acusação que já havia sido arquivada, referindo-se às investigações sobre o gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Quanto aos valores repassados pelo dono do Master, o ministro pontuou que o material falhou em esclarecer a origem dos recursos ou o andamento das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Impacto eleitoral e alcance
O magistrado enfatizou que o potencial de dano da propaganda não reside apenas em frases isoladas, mas na combinação de um formato altamente memorável com forte repetição, o que pode confundir o eleitorado sobre a veracidade dos acontecimentos.
No tocante à menção ao miliciano morto em 2020, o ministro avaliou que a letra gerava uma conexão equivocada entre a comenda proposta no passado pelo então parlamentar e os crimes imputados ao ex-agente de segurança.
A suspensão foi concedida em caráter liminar, sob a justificativa de que a ampla difusão em curto espaço de tempo poderia provocar prejuízos irreparáveis durante a disputa nas urnas. O caso segue para análise colegiada dos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral na corte.




