Condutores que estão com a Carteira Nacional de Habilitação ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas recentemente ganharam um fôlego extra para regularizar a situação sem correr o riesgo de multas em blitzes.
Novo prazo estabelecido pelo Contran
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, os documentos que perderam a validade entre 5 de junho e 8 de dezembro tiveram o prazo de regularização estendido até 9 de dezembro. Essa ampliação chega a 187 dias para os motoristas afetados.
A prorrogação tem aplicação imediata, o que significa que as habilitações voltam a ter validade legal e os condutores não serão penalizados em abordagens nas ruas. Cabe ressaltar que a facilidade não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Após a nova data limite, o motorista ainda disporá de 30 dias para efetuar o processo de renovação.
Como funciona a renovação gratuita da CNH
As normas recentes trouxeram uma facilidade inédita para os chamados bons condutores, permitindo que a renovação ocorra de forma automática e sem custos.
Para ter acesso a esse benefício, o motorista precisa preencher requisitos rigorosos: não ter acumulado pontos na carteira nos últimos 12 meses, não possuir registros de infrações de trânsito no mesmo período e estar devidamente inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores.
O cadastro para o programa pode ser feito diretamente pelo celular. Basta abrir o aplicativo CNH Brasil, selecionar a área voltada para o condutor, entrar no cadastro positivo e autorizar a participação na plataforma.
Regras para o documento físico e restrições
A gratuidade e a automação do processo contemplam exclusivamente a versão digital do documento. Quem faz questão de portar o papel impresso precisará fazer um pedido específico e arcar com as taxas estipuladas pelo Detran de cada estado, cujos preços variam bastante pelo país, como em São Paulo, onde custa R$ 137,79, em Tocantins, chegando a R$ 221,21, e no Acre, no valor de R$ 88,81.
Além disso, existem exceções importantes que excluem o motorista da renovação automática. Condutores com mais de 50 anos só têm direito a esse benefício uma única vez, enquanto aqueles com 70 anos ou mais ficam totalmente de fora. A regra também não se aplica a pessoas que possuem prazos de validade reduzidos por determinação médica em decorrência de doenças progressivas.




