A Câmara dos Deputados deu um passo importante no atendimento médico ao aprovar, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), novas diretrizes voltadas para a assistência integral de pacientes diagnosticados com hipertensão pulmonar.
O que é a hipertensão pulmonar
Trata-se de uma enfermidade rara e de caráter progressivo, impulsionada pelo crescimento da pressão nas artérias dos pulmões. Os sinais mais comuns da condição incluem falta de ar, fadiga extrema e aceleração nos batimentos cardíacos.
Ajustes no texto para evitar gastos
O parecer positivo foi elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro, com base em modificações da Comissão de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei 3076/24, originado pelo ex-deputado Luiz Fernando Vampiro. A principal finalidade dos ajustes foi assegurar que a medida não gerasse novas despesas públicas.
Dessa forma, o projeto deixou de estabelecer uma política nacional obrigatória para focar em diretrizes de atenção integral. Adicionalmente, a operacionalização dos cuidados ficou sob a responsabilidade dos protocolos já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS).
Exclusão de benefício e adequação jurídica
Para preservar a autonomia administrativa do Poder Executivo e barrar impactos financeiros sem previsão de receita, foram retiradas do texto a criação de uma linha de cuidados exclusiva e a determinação da classificação clínica por lei.
Outro ponto de destaque foi a eliminação da equiparação da doença a uma condição de deficiência. A relatora argumentou que essa associação violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo a parlamentar, o tratado adota um modelo biopsicossocial, no qual a deficiência surge da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras externas, e não apenas de um diagnóstico biológico isolado.
Próximas etapas da proposta
Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, ele seguirá diretamente para a avaliação do Senado Federal, a menos que haja uma solicitação formal para votação no Plenário da Câmara. Para que as regras sejam sancionadas, a matéria precisa passar pelo crivo de ambas as Casas legislativas.




