A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal para assegurar a validade jurídica do decreto federal que autoriza o acréscimo de 15% nos repasses do Bolsa Família. A medida governamental está programada para entrar em vigor já a partir do dia 1º de outubro.
Novos valores e proteção do poder de compra
Com a aplicação do índice anunciado pelo Poder Executivo, o piso mínimo do benefício passará a ser de R$ 691 por família. Já o valor médio mensal recebido pelos beneficiários em todo o país atingirá a marca de R$ 777.
Segundo a fundamentação apresentada pelo governo, a correção periódica visa combater as perdas inflacionárias e garantir a segurança alimentar da população de baixa renda, recompondo diretamente a capacidade de consumo das famílias cadastradas.
Conformidade com a legislação eleitoral
Na manifestação encaminhada à Suprema Corte, a AGU enfatizou que a iniciativa cumpre integralmente os parâmetros legais vigentes, inclusive as regras aplicadas aos períodos de eleições. A instituição destacou que a Lei nº 14.601/2023 já contempla a atualização inflacionária do programa social.
A defesa governamental reforçou que o reajuste não cria uma nova vantagem ou benefício extraordinário, mas consiste em uma medida contínua de gestão pública para manter o valor real de uma política assistencial já consolidada pelo Estado.
Decisão caberá a Gilmar Mendes
A análise do pedido e o posicionamento final sobre a regularidade do decreto de reajuste estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, responsável por deliberar sobre o caso no plenário do STF.




