O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), protocolou nesta sexta-feira (18.set.2026) o Projeto de Resolução 54/2026, que busca modificar o andamento de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal e demais autoridades.
Novos prazos para análise inicial
Atualmente, o regimento interno não determina um prazo para a análise preliminar desse tipo de denúncia. A nova proposta estipula que o presidente da Casa legislativa terá o limite de 30 dias úteis para aceitar ou rejeitar a solicitação de impeachment.
O pedido só poderá ser negado em quatro hipóteses específicas:
- falta de legitimidade do denunciante;
- caso o alvo já tenha deixado o cargo definitivamente;
- descumprimento de exigências formais legais;
- se os fatos relatados não configurarem crime de responsabilidade.
Caso o chefe do Senado permaneça inerte no período estipulado, a responsabilidade será transferida de forma automática para a Mesa do Senado, que disporá de mais 30 dias úteis para deliberar por maioria simples.
Recursos e votação em plenário
Se a denúncia for rejeitada pelo presidente ou pelo colegiado da Mesa, a medida prevê a possibilidade de recurso ao plenário, desde que subscrito por 9 parlamentares em até 30 dias úteis após a publicação oficial.
O recurso precisará entrar na pauta de votações em até 5 sessões ordinárias. Para obter sucesso e dar continuidade ao processo, a proposta exige o apoio de 49 votos, o equivalente a três quintos da Casa.
Prazos para a comissão especial
Após a aceitação formal da denúncia, o caso será encaminhado para as etapas seguintes. A norma estabelece o prazo máximo de 120 dias, contados a partir da instalação, para que a comissão especial conclua seus trabalhos, conforme as regras da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
Na avaliação do autor da matéria, a ausência de prazos na legislação atual gera paralisações indefinidas que equivalem a um arquivamento tácito. O parlamentar defende que a iniciativa visa conferir maior previsibilidade institucional, ressaltando que nenhuma autoridade está imune à Constituição em um Estado Democrático de Direito.




