A partir deste sábado (19), os candidatos que participam das eleições 2026 passam a contar com proteção jurídica contra detenções e prisões, conforme estabelece a legislação brasileira para a reta final da campanha.
Regra de proteção no Código Eleitoral
A determinação faz parte das diretrizes do Código Eleitoral, que assegura a imunidade provisória durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, agendado para o dia 4 de outubro. Essa restrição permanece ativa até 48 horas depois do fim da votação.
Exceções permitidas pela lei
Apesar da garantia concedida a todos os concorrentes devidamente registrados, a norma prevê uma exceção fundamental: a imunidade perde efeito em situações de flagrante delito, permitindo a autuação policial caso o ilícito ocorra no momento da abordagem.
O calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os cidadãos comparecerão às urnas em outubro para definir os ocupantes dos cargos de presidente, governadores, senadores e deputados em âmbito federal, estadual e distrital.




