Uma nova determinação do Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para a sucessão patrimonial no Brasil, dispensando a quitação antecipada do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos procedimentos de inventário realizados em cartórios.
Fim da exigência e alívio para herdeiros
Antes da mudança, a lavratura da escritura pública de partilha ficava totalmente condicionada à comprovação do recolhimento prévio do imposto estadual. Com a nova diretriz, famílias que possuem patrimônio concentrado em bens como imóveis, mas enfrentam falta de liquidez imediata, poderão concluir a divisão dos bens sem a necessidade de pagar o tributo de forma antecipada.
Especialistas apontam que a medida remove um obstáculo histórico que muitas vezes paralisava os procedimentos, mesmo quando todos os herdeiros estavam de acordo e a documentação encontrava-se totalmente regularizada.
Crescimento expressivo dos inventários em cartório
A decisão do órgão regulador ocorre em um momento de forte expansão desse modelo desjudicializado no país. Desde que a legislação passou a autorizar o serviço em Cartórios de Notas, o volume de atos disparou. Entre 2007 e meados de 2026, foram registradas mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário em todo o território nacional.
Somente em 2025, o país contabilizou 261.602 atos do tipo, representando o maior patamar anual da série histórica e um salto expressivo em comparação aos 38.467 registros do primeiro ano da normativa.
Obrigações fiscais e prazos estaduais
Apesar da facilidade para a formalização do documento, os especialistas ressaltam que a resolução não concede isenção ou perdão da dívida. O ITCMD continua sendo obrigatório e de competência estadual, o que significa que as Secretarias da Fazenda de cada estado definirão os procedimentos, prazos e regras de apuração.
Os tabeliães passam a ter a responsabilidade de registrar na escritura que os herdeiros estão cientes de suas obrigações tributárias, devendo comunicar o Fisco em até cinco dias caso o imposto ainda não tenha sido quitado.
Impacto prático na transferência de bens
Embora a partilha possa ser concluída sem o pagamento inicial, advogados alertam que a medida não elide a incidência de juros e multas caso os prazos estaduais sejam estourados. Além disso, etapas posteriores, como o registro de imóveis em cartórios de registro de imóveis, ainda podem esbarrar em exigências fiscais locais dependendo da legislação de cada estado.
Apesar dessas ressalvas, a flexibilização promete agilizar o processo sucessório, fortalecendo a desjudicialização e permitindo que mais famílias tenham acesso rápido à regularização de seus patrimônios.




