A Agência Nacional de Telecomunicações enviou um alerta ao Supremo Tribunal Federal apontando que a liberação irrestrita de dados móveis durante o período eleitoral pode provocar um sobrecarregamento nas redes e deixar milhões de brasileiros sem sinal de celular.
O pedido de liberação e os argumentos
O tema chegou à Corte após uma solicitação formal apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde. As legendas exigiam que as operadoras liberassem o tráfego total de internet nos celulares em todo o território nacional durante o intervalo que antecede a votação e o pós-pleito.
A justificativa central da medida era o combate às chamadas fake news. Segundo os proponentes, o esgotamento das franquias pré-pagas restringe o acesso a aplicativos patrocinados, impedindo que eleitores de baixa renda chequem fatos em portais de notícias confiáveis e aprofundando a desigualdade social.
Riscos técnicos e capacidade das redes
Em resposta ao ministro Cristiano Zanin, o órgão regulador rechaçou a tese e destacou que o combate à desinformação não se resolve com alterações na conectividade. A instituição apresentou dados indicando que sete em cada dez usuários de planos pré-pagos recorrem a redes wi-fi em residências ou locais públicos para preservar seus pacotes de dados.
O principal obstáculo apontado pela autarquia diz respeito à infraestrutura tecnológica. Enquanto conexões fixas baseadas em cabos suportam ampliações robustas, a telefonia celular depende de ondas eletromagnéticas com capacidade limitada pelo espectro radioelétrico.
Impacto potencial no pleito
A gratuidade universal em datas específicas poderia desencadear uma onda massiva de downloads, transmissões de vídeo e consumo intensivo de dados. O resultado provável seria um engarrafamento digital severo, culminando na interrupção generalizada dos serviços de comunicação justamente no momento mais crítico para a democracia brasileira.
Além dos entraves operacionais, o órgão regulador ressaltou que a medida representaria uma interferência indevida em suas atribuições legais de gestão do setor de telecomunicações.
O magistrado responsável pelo caso aguarda agora a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de emitir sua decisão sobre a liminar. Atualmente, o país contabiliza mais de 270 milhões de linhas móveis ativas, sendo que a modalidade pré-paga e os planos do tipo controle respondem por uma fatia expressiva desse total, operando com pacotes de dados limitados.




