quinta-feira, outubro 8, 2026
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André Mendonça afasta diretor da PF: entenda os motivos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do chefe de inteligência da instituição, Leandro Almada, em uma decisão que abalou os bastidores de Brasília.

A escalada da crise institucional A medida cautelar é o resultado de uma sequência de episódios ocorridos no início de setembro. No dia 2, o partido Novo apresentou ao STF um pedido para avaliar o afastamento de Andrei, baseando-se em mensagens do celular de Daniel Vorcaro que mencionavam o nome do diretor da PF. No dia seguinte, a mesma legenda solicitou a prisão preventiva do delegado, apontando suspeitas de embaraço em investigações ligadas ao ex-banco Master.

No mesmo período, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de relatórios de inteligência da PF que citavam integrantes da Suprema Corte e pediu a investigação de Mendonça. Diante do teor desses documentos, que indicavam monitoramento contra sua própria atuação, o próprio Mendonça determinou a suspensão imediata dos cargos de chefia na Polícia Federal.

O monitoramento ilegal e a arapongagem O principal eixo da decisão do magistrado foi a comprovação de que a PF conduziu um monitoramento sistemático e irregular, por mais de um mês, contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Mendonça classificou a conduta como uma inadmissível arapongagem institucional, comparando a prática ao cenário distópico da obra “1984”, de George Orwell. Segundo a decisão, os relatórios internos admitiam baixa confiança nas teses levantadas, mas ainda assim autorizavam a coleta dirigida de informações.

Vícios técnicos e relatórios apócrifos Além da vigilância indevida, o ministro destacou graves falhas formais nos documentos produzidos entre 3 e 31 de agosto. Os relatórios eram anônimos, sem timbre oficial, cabeçalho padronizado ou autenticação mínima exigida.

Citando associações de delegados e profissionais de inteligência, a decisão reforçou que esse tipo de documento não pode ser utilizado para investigações criminais ou juízos acusatórios fora do escopo policial restrito.

Incursão indevida sobre os Poderes A decisão aponta que a corporação avançou sobre searas que não lhe competem, exercendo um indevido juízo correicional sobre decisões do STF e sobre a atuação da AGU. O magistrado lembrou que o controle disciplinar de ministros da Suprema Corte não cabe ao Conselho Nacional de Justiça, e que menções presentes nos relatórios tentaram associar decisões da AGU a uma suposta matriz religiosa compartilhada, o que foi tachado de leviano e abjeto.

O risco de interferência nas apurações Para justificar a necessidade do afastamento preventivo, Mendonça argumentou que manter os delegados nos cargos colocaria em risco a integridade das provas.

Segundo o ministro, a permanência nas funções daria aos investigados acesso a sistemas e canais de interlocução capazes de influenciar testemunhas ou antecipar diligências. O magistrado utilizou como precedentes os afastamentos anteriores de figuras públicas de destaque para resguardar investigações em curso.

Próximos passos e desdobramentos A decisão foi encaminhada para cumprimento imediato pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com William Murad assumindo interinamente a chefia da corporação.

O caso também foi submetido ao plenário virtual da Segunda Turma do STF. Mesmo com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a liminar continua em vigor, amparada pelas manifestações favoráveis do próprio relator, de Kassio Nunes Marques e de Luiz Fux.

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