O ex-governador Sérgio Cabral sofreu uma nova condenação na Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa, desta vez devido a um esquema de regalias e tratamento privilegiado que desfrutou enquanto esteve encarcerado. O caso ocorreu na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, situadas no Complexo de Gericinó, período em que permaneceu detido entre 2016 e 2018.
Estrutura de luxo dentro do sistema prisional
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça apontaram que houve a criação deliberada de uma estrutura clandestina para beneficiar o político. A investigação revelou a entrada irregular de diversos equipamentos eletrônicos e de lazer, incluindo uma televisão de 65 polegadas, sistema de som tipo home theater, aparelhos de musculação, eletrodomésticos, além da montagem de uma sala exclusiva para a exibição de filmes.
Comida diferenciada e facilidades nas visitas
Além dos equipamentos de alto padrão, o esquema garantia o fornecimento de alimentos sofisticados e proibidos pelas normas prisionais, colchões especiais e facilidades no acesso de visitantes, driblando as regras oficiais de controle. O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou que os atos não se trataram de meras falhas administrativas. Segundo o magistrado, houve atuação consciente para burlar a fiscalização, ocultar atos oficiais e ferir gravemente os princípios da impessoalidade e da confiança pública no sistema prisional.
Condenação de ex-gestores da Seap
Além de Sérgio Cabral, a Justiça condenou outros seis agentes públicos que ocupavam cargos de liderança na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades onde o ex-governador cumpriu pena. A lista de condenados inclui o ex-secretário Erir Ribeiro Costa Filho, além dos agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Sanções e pagamento de multas
Como penalidade, o ex-chefe do Executivo estadual foi condenado ao pagamento de multa calculada em 12 vezes o valor de sua última remuneração como governador, somada a R$ 1 milhão referente a danos morais coletivos. Os demais corréus receberam multas equivalentes a cinco vezes seus últimos salários nos cargos que ocupavam, além de R$ 100 mil cada um por danos morais coletivos. A Justiça determinou que os recursos arrecadados a título de danos morais sejam revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.




