O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece a proibição total de apostas de quota fixa, cassinos virtuais e jogos online no território brasileiro, incluindo plataformas populares como o conhecido jogo do tigrinho.
Responsabilidade de provedores e lojas de aplicativos
A nova legislação impõe o chamado dever de cuidado a provedores de internet, redes sociais e plataformas digitais, que devem impedir a circulação de conteúdos e anúncios irregulares. As lojas de aplicativos e sistemas operacionais também ficam obrigados a retirar do ar softwares de apostas sob ordem governamental, sob pena de responsabilização caso não comprovem ações adequadas de bloqueio.
Sanções e penalidades para infratores
O Ministério da Justiça poderá aplicar punições de forma isolada ou cumulativa às empresas que descumprirem as determinações. Entre as penalidades previstas estão advertência com prazo de correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, multas diárias, suspensão temporária e a proibição definitiva das atividades.
Caso a empresa não possua faturamento registrado no país, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões por infração. A aplicação das sanções mais severas dependerá da gravidade do caso, reincidência e cooperação com as autoridades competentes.
Prazos e bloqueios técnicos na internet
O pacote governamental estabelece o encerramento imediato de novos depósitos nas plataformas. Os usuários terão prazo até o dia 5 de outubro para realizar o saque dos saldos remanescentes, enquanto os sites e aplicativos precisarão encerrar totalmente as operações a partir de 6 de outubro.
Para garantir o cumprimento da medida, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão determinar o bloqueio de páginas da web, com execução técnica a cargo da Anatel, que repassará as ordens de restrição aos provedores de conexão.
Projeto para criminalizar a atividade
Paralelamente às sanções administrativas, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tornar crime a exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa após a vedação. A proposta prevê pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, estendendo-se a intermediários e administradores de canais de apostas, com agravante de um terço da pena para cassinos virtuais.
Enquanto isso, entidades representativas do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e a Associação Nacional de Jogos e Loterias, criticaram a medida. O mercado regulado argumenta que a proibição total pode migrar milhões de usuários para o mercado clandestino e informou que buscará medidas judiciais para tentar reverter a decisão.




