O governo federal sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, com o propósito de estruturar a Defensoria Pública da União (DPU) e ampliar o atendimento jurídico gratuito à população vulnerável.
Origem da norma e fontes de financiamento
A nova legislação nasceu do Projeto de Lei 1881/25, proposto pela própria Defensoria, e passou pelo aval de deputados e senadores antes de sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União. Para se sustentar, o mecanismo contará com dotações orçamentárias próprias e o repasse de 5% das custas arrecadadas nos tribunais federais de primeira e segunda instâncias.
Além disso, a norma permite a transferência de eventuais saldos financeiros positivos para o ano seguinte e exige total transparência por meio da divulgação de dados orçamentários na internet. Por outro lado, a lei proíbe terminantemente o uso do dinheiro em verbas indenizatórias ou gastos com pessoal, salvo em situações específicas autorizadas.
Estrutura de governança do fundo
Para gerir os recursos, a estrutura organizacional contará com uma diretoria executiva, um conselho curador, um conselho gestor e um conselho fiscal. As regras detalhadas sobre a formação e a escolha dos conselheiros serão estabelecidas posteriormente em regulamentação específica.
Vetos presidenciais e justificativas
O texto passou por vetos parciais recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento, sob alegações de inconstitucionalidade e incompatibilidade com o interesse público. Entre os trechos rejeitados estão os dispositivos que direcionavam ao fundo doações, multas cíveis, bens abandonados, venda de materiais e taxas de concursos públicos da DPU.
O Executivo argumentou que a vinculação de receitas sem um limite de vigência de até cinco anos fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também foram barrados o recebimento de repasses de outros fundos — o que, segundo o governo, poderia ameaçar a autonomia da instituição —, e a criação de uma conta separada da Conta Única do Tesouro Nacional.
Por fim, o Planalto vetou a vigência imediata da norma para garantir tempo hábil à regulamentação pelo defensor público-geral federal. Com isso, passa a valer o prazo padrão de 45 dias para a entrada em vigor, cabendo agora ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba os vetos presidenciais.




